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Lei nº 6.568 de 24/09/1978

LEI 6568/1978ASSINADA 24.09.1978
Ementa
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6568-1978-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-24;6568
Inteiro teor
Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Caneca nº 401, na Cidade do Rio de Janeiro, no qual funciona o Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Parágrafo único - Com a lavratura do contrato de cessão, transferir-se-á ao cessionário a administração do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Art. 2º Os servidores federais atualmente lotados no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho continuarão a ser pagos pelo Ministério da Saúde, mesmo após a aposentadoria, assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação federal.

Art.
3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da indicada no art. 1º desta Lei ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato de cessão.

Art. 4º O Ministério da Saúde transferirá ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos exercícios de 1978 e 1979, os recursos financeiros consignados no Orçamento da União para manutenção do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Seixas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.568 de 24/09/1978 · O FICO