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Lei nº 6.566 de 19/09/1978
LEI 6566/1978ASSINADA 19.09.1978
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6566-1978-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-19;6566
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado Fazenda Marçal, com área de 1.918.5639 ha (hum mil, novecentos e dezoito hectares, cinqüenta e seis ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, sob o nº 4.629, livro 3-B, fls. 199. Art. 2º O Imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército. Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária - INCRA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Fernando Bethlem Alysson Paulinelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.