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Lei nº 6.564 de 19/09/1978

LEI 6564/1978ASSINADA 19.09.1978
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6564-1978-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-19;6564
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.

Art. 2º O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se
em disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.564 de 19/09/1978 · O FICO