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Lei nº 6.561 de 18/09/1978

LEI 6561/1978ASSINADA 18.09.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6561-1978-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-18;6561
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.

Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República

2802.03090313.062

Financiamento de Projetos Especiais

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

18.736.600

Total

18.736.600

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.561 de 18/09/1978 · O FICO