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Lei nº 6.560 de 18/09/1978

LEI 6560/1978ASSINADA 18.09.1978
Ementa
Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.
Identificação
Norma: LEI-6560-1978-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-18;6560
Inteiro teor
Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Os óleos
lubrificantes de origem vegetal, para fins automotivos e industriais, produzidos
no País, com as especificações definidas pelo Conselho Nacional do Petróleo,
ficam sujeitos à incidência do Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis
Líquidos e Gasosos.

Art. 2º A alíquota
aplicável é de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o preço de venda do produto
conforme se dispuser em regulamento.

Art. 3º É concedida
isenção, até 1983, à produção, circulação ou consumo dos óleos lubrificantes de
origem vegetal a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Ficam
sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que
regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, no que couber, os produtos de
que trata o art. 1º da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.560 de 18/09/1978 · O FICO