Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 656 de 26/03/1949

LEI 656/1949ASSINADA 26.03.1949
Ementa
Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-656-1949-03-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-26;656
Inteiro teor
Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O
Ministério da Educação e Saúde providenciará para que, pela passagem, a 29 de
março de 1949, do quarto centenário da fundação da Cidade de Salvador, em 1949,
que foi sede do Govêrno do Brasil, seja esse fato histórico comemorado em todos
os estabelecimentos de ensino do país.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 656 de 26/03/1949 · O FICO