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Lei nº 6.559 de 18/09/1978

LEI 6559/1978ASSINADA 18.09.1978
Ementa
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6559-1978-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-18;6559
Inteiro teor
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970.

Art.
2º As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Gustavo Moraes Rego Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.559 de 18/09/1978 · O FICO