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Lei nº 6.555 de 22/08/1978

LEI 6555/1978ASSINADA 22.08.1978
Ementa
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6555-1978-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-08-22;6555
Inteiro teor
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterada na forma seguinte:

BR-156 - Cachoeira
de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana
Francesa-AP.

Extensão: 912 km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.555 de 22/08/1978 · O FICO