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Lei nº 6.553 de 19/08/1978
LEI 6553/1978ASSINADA 19.08.1978
Ementa
Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).
Identificação
Norma: LEI-6553-1978-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-08-19;6553
Inteiro teor
Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do § 5º: "Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome. § 1º ............................................................................................ § 2º ............................................................................................ § 3º ............................................................................................ § 4º ............................................................................................ § 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de agosto de 1978;157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.