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Lei nº 6.552 de 05/07/1978

LEI 6552/1978ASSINADA 05.07.1978
Ementa
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.
Identificação
Norma: LEI-6552-1978-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-07-05;6552
Inteiro teor
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art.
2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.552 de 05/07/1978 · O FICO