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Lei nº 655 de 23/03/1949

LEI 655/1949ASSINADA 23.03.1949
Ementa
Revoga o artigo 47 do Decreto-Lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.
Identificação
Norma: LEI-655-1949-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-23;655
Inteiro teor
Revoga o artigo 47 do Decreto-Lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
revogado o artigo 47, do Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, que
proíbe a matrícula de oficiais e praças do Exército ativo em estabelecimentos
civis de ensino superior.

Art.
2º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente
Lei.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 655 de 23/03/1949 · O FICO