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Lei nº 6.549 de 04/07/1978
LEI 6549/1978ASSINADA 04.07.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6549-1978-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-07-04;6549
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar. Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber: Cr$ 1,00 2300 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2302 - Secretaria Geral 2302.15090402.005 - Coordenação do Planejamento 3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000 2302.15814862.014 - Assistência Financeira a Entidades 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 1.300.000 TOTAL 1.800.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.