Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.548 de 04/07/1978

LEI 6548/1978ASSINADA 04.07.1978
Ementa
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6548-1978-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-07-04;6548
Inteiro teor
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art.
3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.548 de 04/07/1978 · O FICO