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Lei nº 6.547 de 04/07/1978

LEI 6547/1978ASSINADA 04.07.1978
Ementa
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
Identificação
Norma: LEI-6547-1978-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-07-04;6547
Inteiro teor
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A
alínea " c " do inciso I do art. 94 e a alínea " c " do inciso I do
art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a
seguinte redação:

"Art. 94 -
................................................................................................................................................

I -
...........................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

c) Para as praças

Graduação

Idades

Subtenente BM
..................................................................................

56 anos

Primeiro-Sargento BM
.......................................................................

55 anos

Segundo-Sargento BM
......................................................................

54 anos

Terceiro-Sargento BM........................................................................

53 anos

Cabos e
Soldados
BM........................................................................

51 anos

Art. 97.-
..................................................................................................................................................

I -
............................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

c) Para praças, 58 anos."

Art. 2º
A alínea " c " do inciso I do art. 95 e a
alínea " c " do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de
1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 -
.................................................................................................................................................

I -
............................................................................................................................................................

c) Para as praças

Graduação

Idades

Subtenente
PM
....................................................................................

56 anos

Primeiro-Sargento PM
.........................................................................

55 anos

Segundo-Sargento PM
........................................................................

54 anos

Terceiro-Sargento PM
.........................................................................

53 anos

Cabos e
Soldados PM
.........................................................................

51 anos

Art. 101
-................................................................................................................................................

I
-
...........................................................................................................................................................

c) Para praças, 58 anos."

Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º
da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.547 de 04/07/1978 · O FICO