← Voltar para leis
Lei nº 6.541 de 28/06/1978
LEI 6541/1978ASSINADA 28.06.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6541-1978-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-06-28;6541
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Cr$ 1,00 0901 - Justiça Federal de 1ª Instância Atividade - 0901.02040132.021 3.1.2.0- Material de Consumo 539.000 Atividade- 0901.02040212.074 3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros 3.099.000 Total 3.838.000 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.