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Lei nº 6.541 de 28/06/1978

LEI 6541/1978ASSINADA 28.06.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6541-1978-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-06-28;6541
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA Cr$ 1,00

0901 - Justiça Federal de 1ª Instância

Atividade - 0901.02040132.021
3.1.2.0- Material de
Consumo
539.000

Atividade- 0901.02040212.074
3.1.3.1- Remuneração de Serviços
Pessoais
200.000

3.1.3.2- Outros Serviços de
Terceiros

3.099.000

Total 3.838.000

Art. 3º. - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.541 de 28/06/1978 · O FICO