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Lei nº 6.539 de 28/06/1978

LEI 6539/1978ASSINADA 28.06.1978
Ementa
Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.
Identificação
Norma: LEI-6539-1978-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-06-28;6539
Inteiro teor
Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Nas comarcas do interior do País a representação judicial das entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, instituído pela Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, será exercida por Procuradores de seu Quadro de Pessoal ou, na falta destes, por Advogados autônomos, constituídos sem vínculo empregatício e retribuídos por serviços prestados, mediante pagamento de honorários profissionais.

Art.
2º Nos municípios onde não possuam órgão próprio, as entidades de
que trata o artigo 1º poderão constituir representação administrativa, a ser
exercida por pessoa jurídica de direito privado, na forma prevista no artigo 10,
§ 1º, alínea c
, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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