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Lei nº 6.535 de 15/06/1978

LEI 6535/1978ASSINADA 15.06.1978
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Identificação
Norma: LEI-6535-1978-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-06-15;6535
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º. .....................................................................................................................................................

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.535 de 15/06/1978 · O FICO