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Lei nº 6.531 de 16/05/1978

LEI 6531/1978ASSINADA 16.05.1978
Ementa
Dispõe sobre a alienação, por permuta, de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá nova redação ao item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972.
Identificação
Norma: LEI-6531-1978-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-16;6531
Inteiro teor
Dispõe sobre a alienação, por permuta, de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá nova redação ao item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.

§ 1º A autorização de que trata este artigo será concedida, em cada caso, mediante proposta fundamentada do Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais, acompanhada da avaliação do imóvel a ser permutado.

§ 2º As importâncias eventualmente havidas por efeito da permuta serão recolhidas ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (F.R.H.B.).

Art. 2º O item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.
...................................................................................................................................................

VII - encargo de doar à União, sem qualquer condição, e ao Distrito Federal os terrenos necessários a seus serviços, à construção de residências para seus servidores ou os destinados à execução de todo e qualquer plano de interesse dos respectivos Governos, na área referida no item anterior."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.531 de 16/05/1978 · O FICO