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Lei nº 653 de 13/03/1949

LEI 653/1949ASSINADA 13.03.1949
Ementa
Concede auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-653-1949-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-13;653
Inteiro teor
Concede auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' concedido ao Hospital Regional de Friburgo com sede em Nova Friburgo,
no Estado do Rio de Janeiro, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).

Art. 2º O auxílio de que
trata esta Lei é destinado à manutenção dos serviços do Hospital Regional de
Friburgo, melhoria de suas instalações e aparelhamento técnico.

Art. 3º Para ocorrer a despesas
decorrentes do auxílio a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 4º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 653 de 13/03/1949 · O FICO