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Lei nº 6.529 de 11/05/1978
LEI 6529/1978ASSINADA 11.05.1978
Ementa
Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6529-1978-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-11;6529
Inteiro teor
Autoriza a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 2.152.606,33 m² (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana daquele Município, desmembrado de área maior doada à União Federal por Escritura de 14 de novembro de 1957, re-ratificada pela de 4 de fevereiro de 1968 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, sob o nº 5.431, no Livro 3H, às fls. 255. Art. 2º O Município de Santarém obriga-se, sob sua inteira responsabilidade e mediante aprovação do Ministério da Aeronáutica, a elaborar projeto e a executar as obras de urbanização e de infra-estrutura na área remanescente da doação mencionada no artigo 1º desta Lei, que permanece sob a jurisdição daquele Ministério. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.