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Lei nº 6.524 de 11/04/1978

LEI 6524/1978ASSINADA 11.04.1978
Ementa
Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6524-1978-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-04-11;6524
Inteiro teor
Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica a União autorizada a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital social da Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto, e de ceder, a título gratuito, o direito de subscrição das ações ordinárias que restarem, após a mencionada conversão, observado o disposto no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º Fica a União autorizada a negociar as ações de sua propriedade na ICC, sob a condição de imediata reaplicação do resultado da operação na aquisição de partes beneficiárias daquela Sociedade.

Parágrafo único. O preço das ações não poderá ser inferior ao seu valor patrimonial contábil, em 31 de dezembro de 1977.

Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, especialmente, as Leis nºs 4.122, de 27 de agosto de 1962; 4.509,
de 30 de novembro de 1964 e 6.101, de 12 de setembro de 1974; e o Decreto-lei nº
631, de 16 de junho de 1969.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.524 de 11/04/1978 · O FICO