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Lei nº 652 de 13/03/1949

LEI 652/1949ASSINADA 13.03.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.
Identificação
Norma: LEI-652-1949-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-13;652
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Universidade Católica de São Paulo,
com sede na Capital daquele Estado, na construção de prédios da Faculdade
Paulista de Direito e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para o seu
melhor funcionamento.

Art. 2º O
auxilio a prestar será de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 3º É a Universidade Católica de
São Paulo, em virtude da aceitação do auxilio de que trata esta Lei, obrigada a
reservar, cada ano, 30 (trinta) matrículas gratuitas para estudantes pobres,
escolhidos e indicados pelo Ministério de Educação e Saúde, ou segundo as
instruções que o mesmo baixar.

Art.
4º Para a efetivação dêsse auxilio é o Poder Executivo autorizado a abrir o
referido crédito especial pelo Ministério da Educação e Saúde.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 127º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 652 de 13/03/1949 · O FICO