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Lei nº 652 de 13/03/1949
LEI 652/1949ASSINADA 13.03.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas.
Identificação
Norma: LEI-652-1949-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-13;652
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade Católica de São Paulo, para a construção de prédios destinados às suas escolas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Universidade Católica de São Paulo, com sede na Capital daquele Estado, na construção de prédios da Faculdade Paulista de Direito e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para o seu melhor funcionamento. Art. 2º O auxilio a prestar será de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art. 3º É a Universidade Católica de São Paulo, em virtude da aceitação do auxilio de que trata esta Lei, obrigada a reservar, cada ano, 30 (trinta) matrículas gratuitas para estudantes pobres, escolhidos e indicados pelo Ministério de Educação e Saúde, ou segundo as instruções que o mesmo baixar. Art. 4º Para a efetivação dêsse auxilio é o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial pelo Ministério da Educação e Saúde. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 127º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.