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Lei nº 6.518 de 17/03/1978
LEI 6518/1978ASSINADA 17.03.1978
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6518-1978-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-03-17;6518
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento). Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de março de 1978. Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento. Art. 4º O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978. Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mario Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.