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Lei nº 6.511 de 19/12/1977
LEI 6511/1977ASSINADA 19.12.1977
Ementa
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Identificação
Norma: LEI-6511-1977-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-19;6511
Inteiro teor
Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, conferirá Prêmios Literários Nacionais a autores de obras publicadas e inéditas, em língua vernácula, dos gêneros que forem fixados no regulamento desta Lei. Art. 2º Os prêmios de que trata a presente Lei serão concedidos alternadamente, até o máximo de 2 (dois) gêneros dentre aqueles fixados no regulamento, em cada ano, sendo um para obra já publicada e outro para obra inédita. Art. 3º O valor dos Prêmios Literários Nacionais será fixado, anualmente, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, antes da abertura das inscrições. Art. 4º O Instituto Nacional do Livro, observadas as disposições legais e regulamentares, co-editará as obras inéditas premiadas. Art. 5º As comissões julgadoras dos Prêmios Literários Nacionais, para obras publicadas e para obras inéditas, serão constituídas, cada uma delas, por 3 (três) intelectuais de renome, 1 (um) de indicação do Conselho Federal de Cultura e 2 (dois) de indicação do Instituto Nacional do Livro, nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura. Art. 6º O orçamento da União incluirá as dotações necessárias ao atendimento dos encargos desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º São revogadas a Lei nº 5.680, de 20 de julho de 1971, e demais disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.