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Lei nº 6.510 de 19/12/1977
LEI 6510/1977ASSINADA 19.12.1977
Ementa
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Identificação
Norma: LEI-6510-1977-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-19;6510
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.