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Lei nº 6.509 de 19/12/1977
LEI 6509/1977ASSINADA 19.12.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu.
Identificação
Norma: LEI-6509-1977-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-19;6509
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, o Parque Fernando Costa, próprio da União, situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, havido, por doação, do Município de Uberaba. § 1º O imóvel a que refere este artigo é constituído de terreno, medindo, aproximadamente, 120.735 m² (cento e vinte mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), situado no local denominado Alto de São Benedito, Cidade de Uberaba - Minas Gerais, e tendo confrontações com a Praça Vicente Rodrigues da Cunha, Avenida Belo Horizonte, Escola de Economia Doméstica do Ministério da Educação e Cultura, terrenos de José Katalian e/ou sucessores, Rua Botocudos e Avenida Fernando Costa. § 2º Compreendem-se na doação todas as benfeitorias existentes na área definida no parágrafo anterior. Art. 2º Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da sociedade donatária, estritamente vinculados à melhoria da pecuária nacional. Art. 3º No caso de dissolução da sociedade beneficiária ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, deverá reverter ao patrimônio da União. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.