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Lei nº 6.508 de 19/12/1977
LEI 6508/1977ASSINADA 19.12.1977
Ementa
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6508-1977-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-19;6508
Inteiro teor
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos exercícios de 1977 a 1979, serão considerados como contribuição da União os recursos estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, quando aplicados em bens e instalações de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e oriundos de fundos e dotações orçamentárias administrados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministério das Minas e Energia, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 20, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, com a redação dada pelo art. 8º, da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965. Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior serão tratados como investimento não remunerável das mencionadas concessionárias, não sendo considerados para efeito de constituição de reserva para reversão, devendo ser feita, todavia, a respectiva reserva para depreciação. Parágrafo único. O tratamento estabelecido neste artigo estende-se aos recursos aplicados sob o regime da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973. Brasília, em 19 de dezembro 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.