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Lei nº 6.506 de 16/12/1977
LEI 6506/1977ASSINADA 16.12.1977
Ementa
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-6506-1977-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-16;6506
Inteiro teor
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, 16 de dezembro de 1977. PETRÔNIO PORTELLA PRESIDENTE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.