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Lei nº 6.504 de 13/12/1977
LEI 6504/1977ASSINADA 13.12.1977
Ementa
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6504-1977-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-13;6504
Inteiro teor
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte: LIGAÇÕES "BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata - Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS. extensão: 740 km. BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui- Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS. extensão: 489 km." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.