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Lei nº 6.504 de 13/12/1977

LEI 6504/1977ASSINADA 13.12.1977
Ementa
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6504-1977-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-13;6504
Inteiro teor
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterado na forma seguinte:

LIGAÇÕES

"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos
-Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata
-

Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) -
SC-RS.
extensão:
740 km.

BR-472 - Frederico Westphalen-Três
Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São
Borja-Itaqui-

Uruguaiana-Barra do
Quaraí-RS.
extensão:
489 km."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.504 de 13/12/1977 · O FICO