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Lei nº 6.503 de 13/12/1977
LEI 6503/1977ASSINADA 13.12.1977
Ementa
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino.
Identificação
Norma: LEI-6503-1977-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-13;6503
Inteiro teor
Dispõe sobre a Educação Física, em todos os graus e ramos do ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: a) ao aluno de curso noturno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas; b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de educação física na Organização Militar em que serve; d) ao aluno amparado pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; e) ao aluno de curso de pós-graduação; e f) à aluna que tenha prole. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.