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Lei nº 6.502 de 13/12/1977

LEI 6502/1977ASSINADA 13.12.1977
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Goiás, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6502-1977-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-13;6502
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Goiás, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno com a área de 889,70 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Beco da Carioca s/nº, no perímetro urbano daquele município, doado à União, por escritura de 31 de janeiro de 1972, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, sob o nº 41.858, no livro 3-A.R., na folha 275.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.502 de 13/12/1977 · O FICO