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Lei nº 650 de 13/03/1949
LEI 650/1949ASSINADA 13.03.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de locomotivas, refinarias e navios petrolíferos, com utilização de recursos já existentes, ex-vi da Lei n. 16, de 7 de fevereiro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-650-1949-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-13;650
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de locomotivas, refinarias e navios petrolíferos, com utilização de recursos já existentes, ex-vi da Lei n. 16, de 7 de fevereiro de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o total de Cr$ 1.178.457.530,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), sendo: ao Ministério da Viação e Obras Públicas Cr$......196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzeiros) e ao Conselho Nacional do Petróleo Cr$....982.457.530,30 (novecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas (Material), com a aquisição de 90 (noventa) locomotivas, projetos e material para uma refinaria de petróleo com "cracking" e capacidade diária de 45.000 (quarenta e cinco mil) barris, ampliação da refinaria encomendada para a Bahia e navios petroleiros num total de 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas. Parágrafo único. A parte a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas é a aquisição das 90 (noventa) locomotivas. Art. 2º Os pagamentos serão feitos em cambiais, adquiridas com os recursos atualmente existentes, exvi da Lei nº 16, de 7 de fevereiro de 1947, em conta especial do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A. na importância total do crédito referido no artigo anterior. Art. 3º Os créditos especiais que forem abertos nos têrmos desta Lei serão automàticamente registrados e distribuídos pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de março de 1949.;128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clovis Pestana Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.