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Lei nº 6.495 de 07/12/1977

LEI 6495/1977ASSINADA 07.12.1977
Ementa
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6495-1977-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-07;6495
Inteiro teor
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Gilberto Costa, filho de Rubens Costa e de Ivanildes Zelia Costa, mutilado em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres Públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvados o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais de União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.495 de 07/12/1977 · O FICO