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Lei nº 6.493 de 07/12/1977

LEI 6493/1977ASSINADA 07.12.1977
Ementa
Autoriza a Petrobrás Fertilizantes S.A. a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
Identificação
Norma: LEI-6493-1977-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-07;6493
Inteiro teor
Autoriza a Petrobrás Fertilizantes S.A. a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica a Petrobrás Fertilizante S.A., subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.493 de 07/12/1977 · O FICO