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Lei nº 6.490 de 07/12/1977
LEI 6490/1977ASSINADA 07.12.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6490-1977-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-07;6490
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.