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Lei nº 6.488 de 06/12/1977

LEI 6488/1977ASSINADA 06.12.1977
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Identificação
Norma: LEI-6488-1977-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-06;6488
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Senado Federal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978,
composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração
Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro
bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e
fixa a despesa em igual importância.

Art.
2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:

1. Receita do Tesouro

Cr$ 1,00

1.1 - Receitas Correntes
............................................

3.879.742.000

Receita Tributária
......................................................

1.796.311.000

Receita Patrimonial
...................................................

108.581.000

Receita Industrial
.......................................................

2.550.000

Transferências Correntes
...........................................

1.899.850.000

Receitas Diversas
......................................................

72.450.000

1.2 - Receita de Capital
..............................................

442.603.000

TOTAL ...........
4.322.345.000

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro)

2.1 - Receitas Correntes
............................................................................

467.300.000

2.2 - Receitas de Capital
............................................................................

87.473.000

TOTAL
.....................................................................................................

554.773.000

Total Geral da
Receita
...............................................................................

4.877.118.000

Art. 3º A Receita do Distrito
Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro,
mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital,
de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente
Lei:

II - Pelos Órgãos da Administração
Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou
regimento.

Art. 4º A despesa do
Distrito Federal dividir-se-á em:

I -
Despesas do Tesouro; e

II - Despesas dos
Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do
Tesouro.

Art. 5º A Despesa do
Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo
com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os
seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

Legislativa
................................................................................
.............

43.111.000

Judiciária
................................................................................
...............

3.981.000

Administração e Planejamento
.................................................................

1.113.621.000

Agricultura
................................................................................
.............

81.585.000

Defesa Nacional e Segurança Pública
.......................................................

451.184.000

Educação e Cultura
................................................................................

983.139.000

Habitação e Urbanismo
...........................................................................

369.208.000

Indústria, Comércio e Serviços
.................................................................

19.158.000

Saúde e Saneamento
..............................................................................

703.577.000

Assistência e Previdência
........................................................................

242.717.000

Transporte
................................................................................
.............

211.064.000

Subtotal........................................................................
.........................

4.222.345.000

Reserva de Contingência
..........................................................................

100.000.000

Total
................................................................................
.....................

4.322.345.000

2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Tribunal de Contas do Distrito Federal
.......................................................

43.111.000

Gabinete do Governador
..........................................................................

29.631.000

Departamento de Turismo
........................................................................

19.158.000

Departamento de Educação Física, Esporte e
Recreação ............................

12.661.000

Administração das Unidades Desportivas de
Brasília ...................................

7.118.000

Conselho Penitenciário do Distrito Federal
................................................

3.981.000

Procuradoria Geral
................................................................................
.

32.743.000

Secretaria do Governo
.............................................................................

197.580.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo
Bandeirante ............................

15.048.000

Região Administrativa II - do Gama
...........................................................

32.415.000

Região Administrativa III - Taguatinga
........................................................

59.366.000

Região Administrativa IV - Brazlândia
........................................................

14.066.000

Região Administrativa V - Sobradinho
.......................................................

21.946.000

Região Administrativa VI - Planaltina
.........................................................

14.634.000

Administração do Setor Residencial Indústria
e Abastecimento ....................

19.745.000

Secretaria de Administração
....................................................................

219.678.000

Instituto de Desenvolvimento de Recursos
Humanos ...................................

19.094.000

Secretaria de Finanças
............................................................................

666.853.000

Secretaria de Educação e Cultura
............................................................

940.760.000

Secretaria de Saúde
................................................................................

685.877.000

Secretaria de Serviço Sociais
...................................................................

75.361.000

Secretaria de Viação e Obras
..................................................................

308.352.000

Secretaria de Serviços Públicos
...............................................................

107.713.000

Administração da Estação Rodoviária de
Brasília ........................................

14.279.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
......................................................

108.503.000

Secretaria de Agricultura e Produção
........................................................

82.385.000

Secretaria de Segurança Pública
..............................................................

196.909.000

Polícia Militar do Distrito Federal
..............................................................

226.931.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
....................................................

143.447.000

TOTAL
..................................................................................................

4.322.345.000

Art. 6º A despesa dos
Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do
art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento
sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos
incumbidos de sua realização:

1. Despesas por função

Administração e Planejamento
.................................................................

87.300.000

Agricultura
................................................................................
.............

69.523.000

Assistência e Previdência
........................................................................

7.450.000

Educação e Cultura
................................................................................

5.000.000

Habitação e Urbanismo
...........................................................................

134.500.000

Saúde e Saneamento
..............................................................................

250.000.000

Transporte
................................................................................
.............

1.000.000

Total
................................................................................
.....................

554.773.000

2. Despesa por Órgão (excluídas as
transferências do tesouro)

Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal S/A - CEASA ...........................

37.523.000

Companhia de Desenvolvimento do Planalto
Central - CODEPLAN ...................

68.300.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP ......................

134.500.000

Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal - DER .....................

1.000.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal
.................................................

19.000.000

Fundação Cultural do Distrito Federal
............................................................

5.000.000

Fundação Hospitalar Do Distrito Federal
........................................................

250.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito
Federal ..............................................

7.450.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
......................................................

32.000.000

TOTAL
................................................................................
.......................

554.773.000

TOTAL GERAL DA DESPESA
......................................................................

4.877.118.000

Parágrafo único. Os
Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de
conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por
fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas,
subprogramas, projetos e atividades.

Art.
7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá
designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.

Art. 8º O Governo do
Distrito Federal fica autorizado a:

I -
Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964;

II - Tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;

III - Realizar operações de crédito, por
antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º O Governador do Distrito
Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos
projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1978.

Art. 11.
Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º
da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.488 de 06/12/1977 · O FICO