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Lei nº 6.488 de 06/12/1977
LEI 6488/1977ASSINADA 06.12.1977
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Identificação
Norma: LEI-6488-1977-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-06;6488
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$ 4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro Cr$ 1,00 1.1 - Receitas Correntes ............................................ 3.879.742.000 Receita Tributária ...................................................... 1.796.311.000 Receita Patrimonial ................................................... 108.581.000 Receita Industrial ....................................................... 2.550.000 Transferências Correntes ........................................... 1.899.850.000 Receitas Diversas ...................................................... 72.450.000 1.2 - Receita de Capital .............................................. 442.603.000 TOTAL ........... 4.322.345.000 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro) 2.1 - Receitas Correntes ............................................................................ 467.300.000 2.2 - Receitas de Capital ............................................................................ 87.473.000 TOTAL ..................................................................................................... 554.773.000 Total Geral da Receita ............................................................................... 4.877.118.000 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei: II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento. Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesas do Tesouro; e II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro. Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa ................................................................................ ............. 43.111.000 Judiciária ................................................................................ ............... 3.981.000 Administração e Planejamento ................................................................. 1.113.621.000 Agricultura ................................................................................ ............. 81.585.000 Defesa Nacional e Segurança Pública ....................................................... 451.184.000 Educação e Cultura ................................................................................ 983.139.000 Habitação e Urbanismo ........................................................................... 369.208.000 Indústria, Comércio e Serviços ................................................................. 19.158.000 Saúde e Saneamento .............................................................................. 703.577.000 Assistência e Previdência ........................................................................ 242.717.000 Transporte ................................................................................ ............. 211.064.000 Subtotal........................................................................ ......................... 4.222.345.000 Reserva de Contingência .......................................................................... 100.000.000 Total ................................................................................ ..................... 4.322.345.000 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Tribunal de Contas do Distrito Federal ....................................................... 43.111.000 Gabinete do Governador .......................................................................... 29.631.000 Departamento de Turismo ........................................................................ 19.158.000 Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ............................ 12.661.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ................................... 7.118.000 Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................ 3.981.000 Procuradoria Geral ................................................................................ . 32.743.000 Secretaria do Governo ............................................................................. 197.580.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................ 15.048.000 Região Administrativa II - do Gama ........................................................... 32.415.000 Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................ 59.366.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................ 14.066.000 Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................... 21.946.000 Região Administrativa VI - Planaltina ......................................................... 14.634.000 Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento .................... 19.745.000 Secretaria de Administração .................................................................... 219.678.000 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................... 19.094.000 Secretaria de Finanças ............................................................................ 666.853.000 Secretaria de Educação e Cultura ............................................................ 940.760.000 Secretaria de Saúde ................................................................................ 685.877.000 Secretaria de Serviço Sociais ................................................................... 75.361.000 Secretaria de Viação e Obras .................................................................. 308.352.000 Secretaria de Serviços Públicos ............................................................... 107.713.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........................................ 14.279.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ...................................................... 108.503.000 Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................ 82.385.000 Secretaria de Segurança Pública .............................................................. 196.909.000 Polícia Militar do Distrito Federal .............................................................. 226.931.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................... 143.447.000 TOTAL .................................................................................................. 4.322.345.000 Art. 6º A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesas por função Administração e Planejamento ................................................................. 87.300.000 Agricultura ................................................................................ ............. 69.523.000 Assistência e Previdência ........................................................................ 7.450.000 Educação e Cultura ................................................................................ 5.000.000 Habitação e Urbanismo ........................................................................... 134.500.000 Saúde e Saneamento .............................................................................. 250.000.000 Transporte ................................................................................ ............. 1.000.000 Total ................................................................................ ..................... 554.773.000 2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro) Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ........................... 37.523.000 Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................... 68.300.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... 134.500.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ..................... 1.000.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal ................................................. 19.000.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................ 5.000.000 Fundação Hospitalar Do Distrito Federal ........................................................ 250.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .............................................. 7.450.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ...................................................... 32.000.000 TOTAL ................................................................................ ....................... 554.773.000 TOTAL GERAL DA DESPESA ...................................................................... 4.877.118.000 Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição. Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978. Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário. Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.