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Lei nº 6.485 de 06/12/1977

LEI 6485/1977ASSINADA 06.12.1977
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.
Identificação
Norma: LEI-6485-1977-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-06;6485
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$ 564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

Em Cr$ 1.000,00 de 1978
1978 1979 1980 Total do Triênio

1.

Recursos do Tesouro........

120.571.600

128.165.125

138.794.948

387.531.673

1.1 Recursos Ordinários...

24.232.364

24.848.344

26.198.247

75.278.955

1.2 Recursos Vinculados...

96.339.236

103.316.781

112.596.701

312.252.718

2.

Recursos de Outras Fontes

57.610.358

64.984.197

54.289.626

176.884.181

Total................................

178.181.958

193.149.322

193.084.574

564.415.854

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em Cr$ 1.000,00 de 1978
1978 1979 1980

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

120.571.600

128.165.125

138.794.948

1.1

Recursos Ordinários......................

24.232.364

24.848.344

26.198.247

1.1.1.

Poder Legislativo..........................

200.796

201.800

152.100

Câmara dos Deputados..............

104.550

102.600

85.700

Senado Federal.............................

89.648

92.400

59.700

Tribunal de Contas da União.......

6.598

6.800

6.700

1.1.2.

Poder Judiciário...........................

78.488

66.781

58.875

Supremo Tribunal Federal............

3.380

3.300

3.400

Tribunal Federal de Recursos.......

3.630

3.200

3.300

Justiça Militar..................................

8.230

4.666

4.806

Justiça Eleitoral..............................

15.686

13.200

11.500

Justiça do Trabalho........................

16.785

14.800

11.700

Justiça Federal de 1ª Instância.....

7.800

7.950

8.100

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................

22.977

19.665

16.069

1.1.3.

Poder Executivo..........................

23.953.080

24.579.763

25.987.272

Presidência da República..........

78.368

77.131

77.579

Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq).......

248.779

257.748

265.335

Ministério da Aeronáutica..........

1.503.531

1.529.986

1.736.468

Ministério da Agricultura.............

1.842.959

2.014.058

2.167.218

Ministério das Comunicações...

337.808

345.523

345.763

Ministério da Educação e Cultura..................................

1.446.342

1.491.205

1.684.951

Ministério do Exército..................

1.405.692

1.412.470

1.378.899

Ministério da Fazenda..................

475.860

439.811

387.442

Em Cr$ 1.000,00 de 1978
1978 1979 1980

Ministério da Indústria e do Comércio................................

147.051

146.800

150.975

Ministério do Interior................

1.390.415

1.430.122

1.469.325

Ministério da Justiça................

139.295

143.392

147.695

Ministério da Marinha..............

1.825.694

1.949.534

1.979.878

Ministério das Minas e Energia

649.655

745.034

763.259

Ministério da Previdência e Assistência Social...................

63.646

135.906

98.668

Ministério das Relações Exteriores...............................

104.492

61.795

59.420

Ministério da Saúde.................

1.040.775

969.156

1.082.279

Ministério do Trabalho.............

66.657

68.649

70.976

Ministério dos Transportes.......

669.643

320.234

990.513

Consolidação da Capital Federal...................................

1.327.000

1.366.960

1.408.018

Fundo de Investimentos das Áreas Estratégicas..................

1.718.158

1.802.100

1.862.850

Fundo Nacional de Desenvolvimento....................

1.000

1.000

1.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico............................

2.500.711

2.558.026

2.621.506

Encargos Gerais da União sob Supervisão do Ministério da Fazenda.................................

1.968.500

1.860.680

1.824.627

Encargos Gerais da União sob Supervisão da SEPLAN..........

1.064.209

830.844

763.125

Encargos Financeiros da União

1.675.840

2.353.298

2.372.903

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios...

261.000

268.300

276.600

1.2 Recursos Vinculados................................

96.339.236

103.316.781

112.596.701

1.2.1.

Poder Legislativo.....................

33.500

38.000

42.000

Senado Federal.......................

33.500

38.000

42.000

1.2.2.

Poder Executivo......................

67.189.956

71.571.957

78.590.003

Presidência da República........

4.601

4.601

4.601

Ministério da Aeronáutica........

725.588

971.029

1.063.305

Ministério da Agricultura..........

329.500

329.400

329.200

Ministério das Comunicações..

30.420

30.510

30.557

Ministério da Educação e Cultura...................................

789.593

831.422

877.566

Ministério da Fazenda.............

253.482

261.289

269.338

Ministério da Indústria e do Comércio................................

249.588

255.917

259.880

Ministério da Justiça................

12.000

12.000

12.000

Ministério da Marinha..............

43.725

45.046

46.405

Ministério das Minas e Energia

421.350

416.166

458.487

Ministério da Previdência e Assistência Social...................

7.180

7.400

7.600

Ministério da Saúde.................

842

885

930

Ministério do Trabalho.............

54.601

56.993

64.699

Ministério dos Transportes.......

5.945.200

6.413.200

6.881.200

Fundo Nacional de Desenvolvimento

- Sob Coordenação Central.....

17.428.762

21.709.667

25.870.411

- Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica........................

424.525

313.060

331.549

- Sob Supervisão do Ministério das Comunicações..................

3.000.000

2.750.000

3.000.000

- Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia................

1.899.383

1.668.612

1.785.555

- Sob Supervisão do Ministério dos Transportes......................

5.746.716

4.299.860

4.639.820

Em Cr$ 1.000,00 de 1978
1978 1979 1980

Programa de Integração Nacional................................. 8.200.000 8.700.000 9.250.000

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulos à Agroidústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............

5.500.000

5.800.000

6.200.000

Formação de Reserva Monetária...............................

11.300.100

11.300.100

11.300.100

Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano..........

4.822.800

5.394.800

5.906.800

1.2.3.

Transferências para os Estado, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)....................................

29.115.780

31.706.824

33.964.698

2.

Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes.......................................

57.610.358

64.984.197

54.289.626

Secretaria de Planejamento...................

44.020

45.294

46.917

Ministério da Aeronáutica.......................

394.460

31.505

-

Ministério da Agricultura.........................

2.052.297

2.007.715

2.530.938

Ministério das Comunicações.................

-

38.388

21.383

Ministério da Educação e Cultura...........

2.946.924

2.197.991

2.462.549

Ministério da Industria e do Comércio.....

373

-

-

Ministério do Interior..............................

423.400

491.920

525.120

Ministério da Marinha.............................

103.854

16.226

16.301

Ministério das Minas e Energia...............

115.000

126.500

139.200

Ministério da Previdência e Assistência Social...................................................

387.318

308.807

302.422

Ministério da Saúde...............................

336.903

304.526

193.758

Ministério do Trabalho............................

9.039

9.311

9.590

Ministério dos Transportes.....................

50.407.602

58.962.678

47.733.533

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.........................

389.168

443.336

307.915

Total da Despesa de Capital por órgãos...

178.181.958

193.149.322

193.084.574

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º - As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1979 e 1980 estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga A
rnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Ângelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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