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Lei nº 6.484 de 05/12/1977
LEI 6484/1977ASSINADA 05.12.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6484-1977-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-05;6484
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinados ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação do adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no §1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.