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Lei nº 6.478 de 01/12/1977

LEI 6478/1977ASSINADA 01.12.1977
Ementa
Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.
Identificação
Norma: LEI-6478-1977-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-01;6478
Inteiro teor
Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Aos diplomas dos Cursos de Instrutor e de Monitor de Educação Física, expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, que estabelece nova exigência para registro de diploma de Professor de Educação Física, conferido por estabelecimento militar de ensino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.478 de 01/12/1977 · O FICO