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Lei nº 6.475 de 01/12/1977

LEI 6475/1977ASSINADA 01.12.1977
Ementa
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-6475-1977-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-12-01;6475
Inteiro teor
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.475 de 01/12/1977 · O FICO