← Voltar para leis
Lei nº 6.471 de 29/11/1977
LEI 6471/1977ASSINADA 29.11.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00, para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6471-1977-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-29;6471
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00, para fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a subscrição, pela União, de cotas dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reforço das contribuições para o Programa de Integração Nacional e Programas de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.