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Lei nº 6.469 de 18/11/1977

LEI 6469/1977ASSINADA 18.11.1977
Ementa
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6469-1977-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-18;6469
Inteiro teor
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

CORPO DA ARMADA

Almirante-de-Esquadra ................................................................................ ......... 5
Vice-almirante ................................................................................ ...................... 15
Contra-Almirante ................................................................................ .................. 26
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 150
Capitão-de-Fragata ................................................................................ ......... ... 320
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............. 488
Capitão-Tenente ................................................................................ .................. 600
Primeiro-Tenente .................................................................................................. 330
Segundo-Tenente ................................................................................ ...............( aberto)
1934

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1
Contra-Almirante ................................................................................ .................. 4
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 25
Capitão-de-Fragata ................................................................................ .............. 57
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............ 95
Capitão-Tenente ................................................................................ .................170
Primeiro-Tenente ................................................................................ ............... 130
Segundo-Tenente ................................................................................ ............ (aberto )
482

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1
Contra-Almirante ................................................................................ .................. 2
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 15
Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............ 32
Capitão-de-Corveta ................................................................................ .......... . 50
Capitão-Tenente ................................................................................ ................. 60
Primeiro-Tenente ................................................................................ ................ 35
195

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1
Contra-Almirante ................................................................................ .................. 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................... 28
Capitão-de-Fragata ................................................................................ ..............68
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............140
Capitão-Tenente ................................................................................ .................170
Primeiro-Tenente ................................................................................ ............... 180
Segundo-Tenente ................................................................................ ............ ( aberto)
590

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos Vice-almirante ..........................................................................1
Contra-Almirante ................................................................................ ................... 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................................... 28
Capitão-de-Fragata ................................................................................ .............. 62
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............. 90
Capitão-Tenente ................................................................................ ............... 125
Primeiro-Tenente ................................................................................ ................. 90
399

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 5
Capitão-de-Fragata ................................................................................ ................16
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ...............36
Capitão-Tenente ................................................................................ ................... 60
Primeiro-Tenente ................................................................................ .................. 54
171

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA

Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............... 5
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............... 25
Capitão-Tenente ................................................................................ ...................150
Primeiro-Tenente ................................................................................ ................. 130
Segundo-Tenente ................................................................................ ................ 115
425

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............... 2
Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............... 6
Capitão-Tenente ................................................................................ ................... 25
Primeiro-Tenente ................................................................................ .................. 30
Segundo-tenente ................................................................................ .................. 27
90

Art. 2º É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.

Parágrafo único. Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurado a promoção no respectivo Quadro de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Art. 3º As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecimento na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 4º No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.

Art. 5º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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