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Lei nº 6.469 de 18/11/1977
LEI 6469/1977ASSINADA 18.11.1977
Ementa
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6469-1977-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-18;6469
Inteiro teor
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição: CORPO DA ARMADA Almirante-de-Esquadra ................................................................................ ......... 5 Vice-almirante ................................................................................ ...................... 15 Contra-Almirante ................................................................................ .................. 26 Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 150 Capitão-de-Fragata ................................................................................ ......... ... 320 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............. 488 Capitão-Tenente ................................................................................ .................. 600 Primeiro-Tenente .................................................................................................. 330 Segundo-Tenente ................................................................................ ...............( aberto) 1934 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1 Contra-Almirante ................................................................................ .................. 4 Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 25 Capitão-de-Fragata ................................................................................ .............. 57 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............ 95 Capitão-Tenente ................................................................................ .................170 Primeiro-Tenente ................................................................................ ............... 130 Segundo-Tenente ................................................................................ ............ (aberto ) 482 CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1 Contra-Almirante ................................................................................ .................. 2 Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................................................................... 15 Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............ 32 Capitão-de-Corveta ................................................................................ .......... . 50 Capitão-Tenente ................................................................................ ................. 60 Primeiro-Tenente ................................................................................ ................ 35 195 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-almirante ................................................................................ ...................... 1 Contra-Almirante ................................................................................ .................. 3 Capitão-de-Mar-e-Guerra ..................................................................................... 28 Capitão-de-Fragata ................................................................................ ..............68 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............140 Capitão-Tenente ................................................................................ .................170 Primeiro-Tenente ................................................................................ ............... 180 Segundo-Tenente ................................................................................ ............ ( aberto) 590 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos Vice-almirante ..........................................................................1 Contra-Almirante ................................................................................ ................... 3 Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................................................... 28 Capitão-de-Fragata ................................................................................ .............. 62 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............. 90 Capitão-Tenente ................................................................................ ............... 125 Primeiro-Tenente ................................................................................ ................. 90 399 QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................... 5 Capitão-de-Fragata ................................................................................ ................16 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ...............36 Capitão-Tenente ................................................................................ ................... 60 Primeiro-Tenente ................................................................................ .................. 54 171 QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............... 5 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............... 25 Capitão-Tenente ................................................................................ ...................150 Primeiro-Tenente ................................................................................ ................. 130 Segundo-Tenente ................................................................................ ................ 115 425 QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Capitão-de-Fragata ................................................................................ ............... 2 Capitão-de-Corveta ................................................................................ ............... 6 Capitão-Tenente ................................................................................ ................... 25 Primeiro-Tenente ................................................................................ .................. 30 Segundo-tenente ................................................................................ .................. 27 90 Art. 2º É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha. Parágrafo único. Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurado a promoção no respectivo Quadro de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas. Art. 3º As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecimento na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972. Art. 4º No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei. Art. 5º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.