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Lei nº 6.467 de 14/11/1977
LEI 6467/1977ASSINADA 14.11.1977
Ementa
Concede pensão especial a João Supren Filho, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6467-1977-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-14;6467
Inteiro teor
Concede pensão especial a João Supren Filho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a João Supren Filho, filho de João Supren e de Romilda Funk Supren, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimento recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.