Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.467 de 14/11/1977

LEI 6467/1977ASSINADA 14.11.1977
Ementa
Concede pensão especial a João Supren Filho, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6467-1977-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-14;6467
Inteiro teor
Concede pensão especial a João Supren Filho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a João Supren Filho, filho de João Supren e de Romilda Funk Supren, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimento recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art.
3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.467 de 14/11/1977 · O FICO