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Lei nº 6.464 de 09/11/1977

LEI 6464/1977ASSINADA 09.11.1977
Ementa
Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-6464-1977-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-09;6464
Inteiro teor
Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.

Art.
2º A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.464 de 09/11/1977 · O FICO