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Lei nº 6.461 de 07/11/1977

LEI 6461/1977ASSINADA 07.11.1977
Ementa
Concede pensão especial a José Edson Pedro da Silva, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6461-1977-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-07;6461
Inteiro teor
Concede pensão especial a José Edson Pedro da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a José Edson Pedro da Silva, filho de Benedito dos Santos e de Maria Ribeiro da Silva, considerado permanentemente incapaz para a atividade física profissional, em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, e equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdênciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art.
3º A despesa decorrente desta Lei correrá à contra de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de novembro de 1.977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.461 de 07/11/1977 · O FICO