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Lei nº 6.459 de 01/11/1977
LEI 6459/1977ASSINADA 01.11.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei n° ;6.395, de 09 de dezembro de 1976.
Identificação
Norma: LEI-6459-1977-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-01;6459
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei n° 6.395, de 09 de dezembro de 1976. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$ 1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. 3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000 2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 620.000.000 2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público 2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal 4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000 3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000 3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro 3.2.4.1 - Juros das Dívida Pública 1.200.000.000 3201.0308422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000 3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75 3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000.000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000 3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000 3.2.3.2 Pensionistas 1.060.000.000 3.2.3.3 Salário Família 93.430.000 3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000 Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.