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Lei nº 6.457 de 01/11/1977
LEI 6457/1977ASSINADA 01.11.1977
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei n° ;200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
Identificação
Norma: LEI-6457-1977-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-11-01;6457
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 130. ............................................................................................................................................... Parágrafo único. O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.