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Lei nº 6.456 de 26/10/1977
LEI 6456/1977ASSINADA 26.10.1977
Ementa
Transfere o Museu do Acúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6456-1977-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-26;6456
Inteiro teor
Transfere o Museu do Acúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica transferido para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, o Museu do Açúcar, integrante do Instituto do Açúcar e do Álcool, autarquia do Ministério da Indústria e do Comércio, com todo o seu acervo e patrimônio, inclusive o imóvel em que está localizado. Art. 2º A presente Lei é título para que se opere, à margem da transcrição, a averbação da transferência do imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º A partir da data da vigência desta Lei, todos os encargos financeiros do Museu do Açúcar passarão a ser da responsabilidade do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga Lycio de Faria
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.