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Lei nº 6.455 de 24/10/1977

LEI 6455/1977ASSINADA 24.10.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Holembach.
Identificação
Norma: LEI-6455-1977-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-24;6455
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Holembach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.

Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.455 de 24/10/1977 · O FICO