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Lei nº 6.452 de 17/10/1977

LEI 6452/1977ASSINADA 17.10.1977
Ementa
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.
Identificação
Norma: LEI-6452-1977-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-17;6452
Inteiro teor
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Parágrafo único. O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.452 de 17/10/1977 · O FICO